Lembramos que se trata simplesmente de uma enquete, “não é em hipótese alguma pesquisa eleitoral”. Lembramos que nossas enquetes não são pesquisas oficias apenas pesquisa de opinião pública, não podendo ser utilizada ou divulgada em outros veículos de comunicação ou como instrumento de campanha. Por ser aberta a todos, onde podem votar, pessoas que não tem o titulo de eleitor em Cuiabá ou ainda não o possuem..

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Superpoderes Pizza, a lambança derrotou a esperança: O que o agente público faz não deve ser apenas legalmente aceitável, mas também moralmente aceitável


Os servidores públicos não devem fazer apenas aquilo que é legal (aquilo que é permitido pela lei) ou evitar aquilo que é ilegal (aquilo que é proibido pela lei). Além do critério da legalidade, eles também devem respeitar outros dois critérios importantes: o da moralidade e o da impessoalidade. Raramente vemos esse princípios serem usados e mencionados, mas eles existem e são muito úteis.

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são os princípios que regem a administração dos Poderes da União, reza a Constituição. Esta, por sinal, foi elaborada em momento de grandeza política, naquele processo virtuoso dos anos 80 que aproximou a cidadania mobilizada dos seus representantes congressuais. 

EMANUEL PINHEIRO PORTAL TODOS CONTRA A PEDOFILIA
O superpoderes” do vice-governador Chico Daltro chama
 a atenção para um princípio básico da administração pública
Mais do que fazer leis — a despeito de restarem uma centena de dispositivos constitucionais a serem regulamentados — cumpre ao Parlamento zelar pelo seu cumprimento. Diplomas legais não faltam no país da cultura bacharelesca: nos âmbitos municipal, estadual e federal há nada menos que 3,7 milhões de leis! Fazê-las descer do papel para a vida real é um imperativo. 

Passados quase 25 anos daquele belo momento constituinte, em que Ulysses Guimarães (1916/1992) proclamou “nojo e ódio à ditadura”, as práticas do Congresso debilitam nossa democracia. 

“O superpoderes” do vice-governador Chico Daltro chama a atenção para um princípio básico da administração pública que raramente é citado mas que está explícito na Constituição Federal: os servidores públicos não devem fazer apenas aquilo que é legal (aquilo que é permitido pela lei) ou evitar aquilo que é ilegal (aquilo que é proibido pela lei). Além do critério da legalidade, eles também devem respeitar outros dois critérios importantes: o da moralidade e o da impessoalidade. Raramente vemos esse princípios serem usados e mencionados, mas eles existem e são muito úteis. 

A impessoalidade anda esquecida no ambiente
 de tráfico de influência e personalização da política
.
 
Preceitos constitucionais precisam ser praticados no âmbito dos próprios Legislativos: respeitá-los seria um regaste da credibilidade parlamentar e partidária, hoje rastejante. 

Patrimonialismo, fisiologismo e clientelismo tomaram o lugar do espírito público, da disputa de ideias, da fiscalização dos Executivos, dos projetos de país e da visão de mundo. 

A ganância particularista e o objetivo maior da mera reprodução de mandatos, em sistema fundado no poder do dinheiro, alimentam o balcão de negócios que, qual mercantilismo no templo, viceja no Parlamento. 

O chicote da opinião pública, hoje sob a forma de desinteresse pela política, pode vir, no futuro, com o aguilhão da rejeição total e da aspiração por novos autoritarismos. 

O parlamento estadual de Mato Grosso não mostra apreço pela legalidade democrática: costumeiramente desrespeita seu próprio Regimento, sempre em favor dos grupos dominantes. A impessoalidade anda esquecida no ambiente de tráfico de influência e personalização da política. 

Essa lei atribui ao vice uma função executiva, e ele deixa
de ser apenas o substituto eventual do governador
 para ser responsável por órgãos e funções de Governo
A prova de tudo isso, é que 13 senhores deputados orientados pelo presidente da Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso, José Riva (PSD), reprovaram o projeto de lei do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) que tinha como objetivo retirar dos poderes acumulados da Vice-Governadoria. 

O projeto do republicano que propunha a revogação da Lei Complementar 427/2011, que atribui a Vice-Governadoria a função de coordenar órgãos como a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento), entre outros, faço justiça ao dizer que a deputada Luciane Bezerra (PSB) não se curvou aos apelos dos poderosos e votou a favor da revogação. 

Relator da Comissão Especial que analisou o mérito da proposta, o deputado que tem uma atuação pífia e copiador de projetos de parlamentares de São Paulo e Rio de Janeiro, Walter Rabello (PSD) devolveu o projeto à Mesa Diretora com parecer pela rejeição, sendo acompanhado pelos demais membros presentes na sessão: Romoaldo Júnior (PMDB), Wagner Ramos (PR), e Antônio Azambuja (PP). Após a entrega, o projeto foi debatido pelos deputados antes da votação. 

Presidente do legislativo estadual, José Riva (PSD) encaminhou pela rejeição a matéria, no entendimento de que o vice-governador não é ordenador de despesas dos órgãos que administra, além de afirmar que a proposta é inconstitucional, pois tem vício de iniciativa. 

Vale destacar que a moralidade, que impõe a ética do interesse público sobre o ganho particular, é artigo raro na Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso: O que o agente público faz não deve ser apenas legalmente aceitável, mas também moralmente aceitável. Para ser moral, a conduta deve ser aceitável pela sociedade, não importando se a lei a permite. A lei cobre um universo muito menor do que a moral. Muitas coisas que são inaceitáveis para a sociedade (ou seja, são imorais) são legais para a lei. Por exemplo, o furto de uso (quando alguém retira um objeto de outra pessoa sem sua autorização, usa e depois devolve) não é ilegal pois não está previsto na lei penal, mas é obviamente imoral. Alguém usar a verba pública para beneficio próprio pode até não ser ilegal, mas certamente é imoral, pois a sociedade hoje em dia não aceita esse tipo de comportamento.


Visita o Portal Todos Contra a Pedofilia
Seja Parceiro na Luta Contra a Pedofilia em Cuiabá
Contato para contribuição:movimentocontrapedofiliamt@gmail.com

0 comentários:

Postar um comentário

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More