Lembramos que se trata simplesmente de uma enquete, “não é em hipótese alguma pesquisa eleitoral”. Lembramos que nossas enquetes não são pesquisas oficias apenas pesquisa de opinião pública, não podendo ser utilizada ou divulgada em outros veículos de comunicação ou como instrumento de campanha. Por ser aberta a todos, onde podem votar, pessoas que não tem o titulo de eleitor em Cuiabá ou ainda não o possuem..

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Ditadura - Desembargador José Zuquim Nogueira poderá determinar força policial para garantir o afastamento do vereador João Emanuel



Mahon insiste que João Emanuel só pode ser afastado por 17 vereadores


O advogado Eduardo Mahon, que defende o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD), de um pedido de afastamento do cargo, afirmou nesta sexta-feira (6) que a Mesa Diretora ainda não foi notificada acerca da decisão proferida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acatou o recurso de agravo de instrumento impetrado pelo advogado José Antônio Rosa em nome do vereador Haroldo Kuzai (PMDB), 2º vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá e concedeu liminar afastando João Emanuel da presidência da Casa de Leis. 

  Segundo Mahon, para que a decisão do magistrado seja cumprida, é necessário que Kuzai apresente a ata da sessão do último dia 29, quando João Emanuel foi afastado do cargo por 16 votos. “Haroldo Kuzai precisa levar à Câmara uma ata do que se passou no dia 29, assinada pelos 16 vereadores, a fim de elaborar uma resolução e publicá-la, após a verificação de quórum. Dessa forma precária, não há nada oficial que afaste o Presidente, volto a afirmar”, diz o advogado. 

  Após o afastamento de João Emanuel, Mahon conseguiu uma liminar, concedida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, invalidando a sessão do último dia 29. A liminar foi cassada, porém, nesta quinta-feira (5), pelo desembargador José Zuquim Nogueira. 

  Entre os os documentos e argumentos usados pela defesa dos 16 vereadores que cobravam o afastamento de João Emanuel, o que mais pesou e contribuiu para o magistrado conceder a decisão foi um DVD contendo as imagens e áudio da polêmica sessão do dia 29 de agosto, quando foi apresentado e lido em plenário pelo vereador Leonardo de Oliveira (PTB), líder do prefeito Mauro Mendes (PSB) na Câmara, e depois numa situação embaraçosa, João Emanuel colocou em votação uma resolução com um suposto pedido de sua cassação, que segundo ele, foi rejeitado pela maioria dos vereadores: 13 votos no total. 

  "Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente. Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa", diz trecho da decisão do desembargador ao referir-se às imagens contidas na mídia digital anexadas pelo advogado José Rosa nos autos.

Fonte: O Documento

0 comentários:

Postar um comentário

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More